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Apoio à habitação jovem

Atualizado: 11 de dez. de 2024

As medidas do Governo para o apoio da aquisição de primeira habitação própria permanente para jovens até aos 35 anos tem gerado grande interesse e criado muitas questões sobre a aplicação das medidas.


Queres saber se tens direito a usufruir destas medidas? Fica a saber abaixo quais os principais elementos a ter em atenção.



  1. Sobre a isenção de IMT e Imposto de Selo 


Têm direto à isenção de pagamento destes dois impostos todos os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, que adquiram o seu primeiro imóvel para habitação própria permanente e que, para efeitos de IRS, não sejam considerados como dependentes.


A isenção aplica-se na compra de imóveis com o valor máximo de 316.772€.


Então, quanto vais poupar se usufruires desta isenção? Vê abaixo alguns exemplos com números reais!


  • Se pensas em adquirir um imóvel com o custo de cerca de 150.000€, irás poupar cerca de 2.500€ em impostos;

  • Para um imóvel de 200.000€, a poupança em impostos irá ascender aos 5.550€;

  • Se pensas em adquirir um imóvel de 300.000€, esta medida vai proporcionar-te uma poupança de 13.700€.


Vê o decreto-lei nº48-A/2024 de 25 de Julho completo aqui.



  1. Sobre a Garantia Pública na aquisição de Habitação


Podes beneficiar desta medida se: 


  • Tens até 35 anos (inclusive);

  • Tens domicílio fiscal em Portugal;

  • Não és proprietário de outras habitações;

  • Tens rendimentos anuais inferiores a 80.000€;

  • Não tens dívidas ao Fisco nem à Segurança Social;

  • Queres comprar a tua primeira habitação própria e permanente.



Vê o Decreto-Lei nº 44/2024 de 10 de Julho (Garantia Bancária) na íntegra aqui.


A garantia é disponibilizada para imóveis com um valor máximo de 450.000€ e a garantia do Estado vigora durante dez anos, contados a partir da data de celebração do contrato de crédito à habitação.


No entanto, não há obrigatoriedade de adesão à medida por parte dos bancos - as instituições bancárias têm até 60 dias para decidir sobre a aplicação desta medida. Após tomada de decisão, os bancos aderentes ao protocolo de garantia pública podem financiar a 100%, desde que demonstres ter capacidade financeira para suportar o empréstimo


Esta medida está em vigor para contratos de crédito realizados até 31 de dezembro de 2026.


Queres saber mais sobre esta medida? Vê a explicação do consultor Rúben Galrão no nosso Instagram.


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